terça-feira, 28 de junho de 2011

Origem e indígena e africana é responsável pela nota baixa de MT no IDEB, diz Secretária de educação

Vejam qual a opinião da nossa secretária de estado de Educação sobre o reflexo da  diversidade étnica do Estado na educação escolar. Segundo ela a baixa nota de MT  no ultimo  IDEB deve-se ao fato do estado ter sua origem ligada aos Indígenas e Quilombolas.

“Não podemos esquecer que o Estado é de origem indígena e quilombolas e ainda enfrenta problemas econômicos”. (Rosa Neide, secretária de Estado de educação)


Deputado quer resultado do Ideb em placas; secretária é contra

Patrícia Sanches

Fonte: Fonte: http://www.rdnews.com.br/noticia/deputado-quer-resultado-do-ideb-em-placas-secretaria-ja-descarta

 

Rosa Neide    
 Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) já provoca polêmica entre os profissionais da Educação, dividindo opiniões. O republicano quer obrigar as escolas a divulgar o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) numa espécie de painel, com pelo menos um metro, na entrada principal das unidades estaduais. A medida obrigaria as escolas a se preocupar mais com a qualidade de ensino oferecida aos alunos.
    A secretária estadual de Educação Rosa Neide classifica como injusta a proposta do parlamentar. Para ela, o projeto ao invés de ajudar, vai causar pânico nos pais e tumulto nas escolas. Além disso, argumenta que os pais, ao se depararem com a baixa nota daquela escola, vão procurar a considerada boa, acarretando superlotação. “A nota só diz respeito à instituição e aos pais dos alunos matriculados e não a todos que passam pela escola”, defendeu. Ela pontua não ser contra a mensagem, mas quer fazer algumas sugestões.
    “O deputado defende a ideia de estampar a nota do Ideb para que a sociedade possa se preocupar e cobrar dos responsáveis pela Educação”, ressaltou o economista, especialista em educação e colunista da revista Veja, Gustavo Ioschpe. Ele proferiu uma palestra sobre Políticas Públicas de Educação, durante o Fórum Consciência Cidadã, promovido pelo TCE.
    Na oportunidade, foram debatidos os motivos que provocam o mau desempenho das escolas no Ideb. Ele argumenta que quando as coisas não vão bem, o professor diz que “nada funciona, o salário não é bom, falta condições de trabalho e infraestrutura. Mas se esquecem que antes de tudo isso já existia educação”, critica.
     A secretária estadual de Educação, Rosa Neide, por sua vez, saiu em defesa da classe e afirmou que os professores são preparados, qualificados e orientados a acompanhar os alunos na vida escolar. Conforme a secretária, as notas abaixo da média apontada pelo Ideb ainda acontece devido ao baixo nível cultural. “Não podemos esquecer que o Estado é de origem indígena e quilombolas e ainda enfrenta
 problemas econômicos”, pondera.
    Ideb
    A qualidade do ensino no Estado foi alvo de críticas depois que o Ideb apontou uma redução de um décimo na nota atingida em 2007 no ensino médio, que passou de 3,0 para 2,9 em 2009. Apesar do baixo desempenho, Mato Grosso conseguiu atingir a meta prevista para este ano, que é 2,9. Com o resultado, passou a ocupar 13º lugar no ranking nacional. Por outro lado, os índices registrados para as fases iniciais (4,9) do ensino fundamental (4,2) superam ou atingiram as metas projetadas, colocando o Estado no 5º lugar no ranking brasileiro.

    O índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota 6 em 2022, correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Encontro de Educadores Indígenas de Mato Grosso a Educação Escolar Indígena de Mato Grosso e Seus Desafios



*Deroní Mendes - Geógrafa,  coordenadora  do curso de Formação de Gestores Indígenas do Mato Grosso pelo Instituto Maiwu 

** Francisca Navantino - Índia Paresi, mestre em Educação e Membro da Comissão Nacional de Política    Indigenista  - CNPI

Para discutir o processo de gestão e de atribuição de classes, aulas e regime e jornada de trabalho, os problemas enfrentados e elaborar e apresentar proposta para efetivar a educação  escolar indígena  diferenciada e específica com respeito às dinâmicas culturais de cada povo indígena e os desafios no âmbito das Escolas Indígenas de Mato Grosso entre os dias 15 e 17 de maio de 2011 ocorreu em Chapada dos Guimarães-MT, o Encontro de Educadores Indígenas de Mato Grosso a Educação Escolar Indígena de Mato Grosso e Seus Desafios. O Encontro foi organizado pelo Conselho Indigenista Missionário- CIMI e a Organização dos Profissionais da Educação Indígenas de Mato Grosso – OPRIMT.
Participaram do encontro cerca de 40 professores indígenas representantes das etnias Manoki, Kaiabi, Xavante, Bakairi, Karajá, Chiquitano, Umutina, Bororo, Apiaká, Myky, Cinta Larga, Rikbatsa, Metuktire, Guató, Arara, Myky, professores não indígenas que atuam com povos indígenas bem como representante da coordenação de educação escolar indígena da SEDUC-MT e da assessoria pedagógica de Sapezal. 

Os indígenas manifestaram descontentamento quanto a política educacional que o governo de MT vem oferecendo aos povos indígenas nas escolas das aldeias. Os direitos indígenas assegurados na legislação para que seja implementada uma política de educação específica e diferenciada está sendo desrespeitada. 

Durante os três dias de seminário, os representantes indígenas expuseram suas preocupações quanto a situação das escolas indígenas, problemas de infra-estrutura, apoio pedagógico profissional e material deficitário e as exigências burocráticas são os fatores que têm prejudicado a atuação dos professores indígenas no seu cotidiano pedagógico.

Grande parte dos problemas que foram apontados pelos professores é recorrente na grande maioria das escolas indígenas no estado como: 
O atraso e quantidade da merenda escolar;

Excesso de alunos nas salas multi-seriadas. Algumas salas chegam a ter 37 alunos de 05 séries. “É impossível um professor conseguir lecionar para 5 séries em 4 horas e ainda conseguir fazer plano de aula, corrigir prova, etc”.
Burocracia e morosidade na contratação de funcionários, com falta de materiais didáticos básicos.

Dificuldade com a prestação de contas de acordo com o sistema da Seduc.

Precariedade na assessoria pedagógica por parte do Cefapro cujos profissionais não estão capacitados para entender e atender as especificidades da educação escolar indígenas.

Falta de transporte escolar para o deslocamento de alunos de aldeias menores e merendeiras.

Faltam recursos financeiros para prover o deslocamento dos gestores e professores para resolver junto a Seduc os problemas das escolas. 

A infra-estrura das escolas não atendem a demanda dos povos: Há problemas relacionados a construção e ampliação das escolas de natureza hidráulico, elétrico. Muitas escolas não possuem eletricidade.
Faltam  laboratórios de informática ou mesmo computadores e bibliotecas na maioria delas.

Em algumas comunidades não há perspectivas de que as escolas serão construídas ainda este ano apesar dos recursos disponíveis na Seduc-MT.

 Suprimiram o ensino da  língua materna em algumas escolas indígenas sem a consulta prévia as comunidades desrespeitando a convenção 169 da OIT que assegura a consulta as comunidades sobre qualquer tipo de intervenção em seu território. 

Vale ressaltar que a reclamação mais recorrente foi à alegação de que o CEFAPRO não oferece o suporte necessário e eficaz as escolas indígenas. Seus técnicos desconhecem a realidade e cultura dos povos indígenas e as diretrizes da própria Seduc-MT quanto as especificidades da educação escolar indígena. Ou seja, os técnicos são (ou estão) inaptos para capacitar e orientar os gestores das escolas indígenas sobre o preenchimento do diário on line. Além disso, muitas escolas indígenas se quer dispõem eletricidade ou computadores e internet para que os professores possam  preencher o diário on line.

Diante dos problemas acima expostos ao final do encontro os professores indígenas elaboraram um documento  apontando os problemas com proposições e cobrando providência para que a educação escolar indígena em Mato Grosso atenda as demandas dos povos indígenas através da construção e implementação efetiva de projetos educacionais específicos à realidade sociocultural e histórica de cada povo indígena, valorizando a interculturalidade, o bilingüismo e o multilinguismo.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

DOCUMENTO FINAL: Encontro de Educadores Indígenas de Mato Grosso



Professores lutam para sobreviver e deixam de ser referência à sociedade

Disponível em: http://mtnoticias.net/site/noticia/10016
Fonte: Redação - MT Notícias com Olhar Direto
Foto: Junior Martins - OD
                                                                                        Alunos em sala de compensado, teto que desaba em meio ao pátio da escola, paredes rachadas, professores desgastados e alunos desrespeitando seus ‘mestres’. São vários fatores integrantes de uma realidade que compõe a educação em Mato Grosso e que por isso, cada vez mais, tira a educação pública da referência da sociedade. Aliás, essa perda do título de ‘um exemplo a ser seguido’, é descrita com tristeza pelos professores que lutam “não para viver, mas para sobreviver”


O coro de descontentamento com a importância dada pelo governo à educação pública no estado foi entoado por cerca de 200 profissionais da educação que integraram mais uma manifestação, desta vez, na Praça Santos Dummont, na região central de Cuiabá. Uma delas, Deise Agne tem 53 anos e há 24 integra o sistema de educação pública, reclama que entre os profissionais de nível superior, os professores possuem o menor salário, mesmo se o reajuste for alcançado.

Entretanto, a luta salarial fica em apenas um patamar das reclamações. O descaso e a falta de respeito, também são pautas. Gilson Romeu, vice-diretor da sub-sede do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), lembra que há anos a classe vem sendo desrespeitada pelos governantes, e que isso reflete diretamente na relação entre professor e aluno. “Se quem está em cima não respeita, imagina o aluno em classe. Por isso tem estudante batendo em professor”, dispara.

Aliás, a classe tem demonstrado um forte descontentamento com a atuação da atual gestora da pasta de educação, Rosa Neide. Segundo um grupo de professores, ela estaria fazendo ameaças para tentar calar o que há de ser dito. “Ela não tem competência para arrumar as escolas ou lutar pela educação, a competência dela é usada só para ir a programa de TV e ameaçar os professores”, reclamam indignados. Mesmo assim, eles afirmam que vão continuar lutando e que não vão ‘assinar em baixo do caos’.

E assim segue o movimento, com o governador Silval Barbosa desmarcando reuniões mesmo em um mar de protestos. E assim também a movimentação vem ganhando cada vez mais seguidores. Cláudio Dias está a apenas três anos atuando na área, mas já está apto a observar que o governo desrespeita a própria constituição. “A lei diz que o ser humano tem que ganhar um salário que dê conta das necessidades básicas, mas o nosso piso não proporciona isso”, exclama sem ser atendido.



LEI N° 7.595, DE 27/12/2001 - D.O. 27.12.01: Dispõe sobre o uso do transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito e obrigatório para professor da Rede Pública Estadual que faz curso de graduação e pós-graduação, no território mato-grossense, em trajetos e dias preestabelecidos durante os referidos cursos

 LEI N° 7.595, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 - D.O. 27.12.01.

Autores: Deputados Jair Mariano e Riva

Dispõe sobre o uso do transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito e obrigatório para professor da Rede Pública Estadual que faz curso de graduação e pós-graduação, no território mato-grossense, em trajetos e dias preestabelecidos durante os referidos cursos.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Torna-se gratuito e obrigatório o uso de transporte coletivo municipal e intermunicipal por professor das Redes Públicas Estadual e Municipal que faça curso de graduação e pós-graduação no Estado de Mato Grosso, nos seguintes termos:
I - no trecho compreendido entre o município onde o professor leciona ou trabalha em outros setores da Secretaria de Estado da Educação ou das Secretarias Municipais de Educação, e aquele onde estuda, e vice-versa, ainda que para cobrir o percurso tenha que se utilizar de mais de um ônibus de linhas diferentes;
II - para ter direito ao transporte gratuito, o professor comprovará ao Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), com documento expedido pela faculdade, que faz graduação ou pós-graduação, sendo que o documento terá que constar dias e horários de aulas e o período letivo anual;
III - o DVOP expedirá carteira especial, com validade anual, que concede autorização de embarque ao professor em uma ou mais linhas municipais e intermunicipais, de seu município ao município onde se localiza a faculdade onde o mesmo faz graduação ou pós-graduação e vice-versa;
IV - todas as transportadoras de passageiros rodoviários que operam linhas municipais e intermunicipais, por concessão ou permissão do DVOP, são obrigadas ao transporte nos moldes prescritos por esta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2001


as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO
Presidente

sábado, 4 de junho de 2011

PORTARIA Nº 583/10/GS/SEDUC/MT-Dispõe sobre o processo de gestão e de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no âmbito das Escolas Estaduais Indígenas

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 583/10/GS/SEDUC/MT


Dispõe sobre o processo de gestão e de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no âmbito das Escolas Estaduais Indígenas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, e com fundamento na Lei Nº 9394/96, Parecer Nº.14/99 /CEBCNE, Resolução nº. 03/99/CEB/CNE, Lei Complementar nº. 49/98/MT, Lei nº. 7.040/98, Resolução nº. 201/2004/CEE/MT, e, considerando que a escola entre grupos indígenas tem um novo significado e um novo sentido, como meio para garantir acesso a conhecimentos gerais, sem negar as especificidades culturais e a identidade dos grupos; considerando a necessidade de construção de projetos educacionais específicos à realidade sociocultural e histórica de determinados grupos indígenas, praticando a interculturalidade e o bilingüismo, multilinguismo adequando-o ao projeto de futuro daqueles povos,


RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a gestão e o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, no âmbito das escolas indígenas da Rede Estadual de Ensino. Art. 2º A matriz curricular, calendário específico e regimento escolardeverão ser elaborados de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada
unidade escolar. Art. 3º Para escola estadual indígena será considerado como sala anexa aquela em observância aos seguintes critérios:

I - estar localizada no raio de 05 (cinco) km da sede;

II - possuir no mínimo 10 (dez) alunos matriculados.

Art. 4º A função de Diretor da escola Indígena será exercida, prioritariamente por professor indígena, indicado pela respectiva comunidade para o exercício do ano letivo;


Parágrafo único – a comunidade deverá indicar o professor indígena efetivo e, na ausência deste, poderá ser admitido para a função, professor com contrato temporário, observando os seguintes critérios:

I - com formação de nível superior/licenciatura plena;

II - com formação de ensino médio/magistério intercultural;

III - com formação de ensino médio/magistério;

IV - em formação (ensino médio);

Art. 5º A função da Coordenação Pedagógica da Escola Indígena será exercida, prioritariamente por professor indígena, indicado pela respectiva comunidade, para o exercício do ano letivo, conforme ANEXO II – A da Portaria nº 584/10/GS/Seduc/MT

Parágrafo Único - a comunidade deverá indicar o professor indígena efetivo e, na ausência deste, poderá ser admitido para a função, professor com contrato temporário, observando os seguintes critérios:

I - com formação de nível superior/licenciatura plena;

II - com formação de ensino médio/magistério intercultural;

III - com formação de ensino médio/magistério;

Art. 6º Para a escola estadual indígena com o ensino organizado em Ciclos de Formação Humana será concedido PROFESSOR ARTICULADOR, função que será exercida, prioritariamente por professores indígenas, indicados pelas respectivas comunidades, para o exercício do ano letivo, conforme ANEXO I – A da Portaria nº 584/10/GS/Seduc/MT Parágrafo único – a comunidade deverá indicar o professor indígena
efetivo para exercer a função e, na ausência deste, poderá ser admitido, professor com contrato temporário, observando os seguintes critérios:

I - com formação de nível superior/licenciatura plena;

II - com formação de ensino médio/magistério Intercultural;

III- com formação de ensino médio/magistério;

Art. 7º Para funcionamento e utilização dos RECURSOS DIDÁTICOS, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais dos profissionais da educação deverá ser dividida de acordo com o número de turnos de
atendimento ao aluno, observando-se as respectivas particularidades, a saber:

§ 1° LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: A unidade escolar indígena provida de Laboratório de Informática instalado e em funcionamento terá direito a 01(um) Técnico Administrativo Educacional, destinado a INFORMÁTICA EDUCATIVA e demais projetos que envolvam a Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC), na escola:

I – será considerado laboratório de informática, a partir de 01(um) Kit - Proinfo, conjunto composto de 01(um) CPU e 05 (cinco) monitores;

II - a jornada de trabalho do TAE da Informática Educativa deverá ser dividida de acordo com o número de turnos, não ultrapassando a carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

III - Quando não houver profissional habilitado poderá se contratado profissional sem formação e que esteja cursando ensino médio desde que tenha participação em cursos de informática educacional promovidos pelos
Cefapros e/ou capacitação em informática básica;

§ 2° BIBLIOTECA - Para as escolas indígenas que tenham Bibliotecas/Centro Cultural, equipada, com espaço físico adequado e acervo com o mínimo de 250 (duzentos e cinqüenta) exemplares, será designado 01 (um) Técnico Administrativo Educacional, preferencialmente profissionalizado em Multimeios Didáticos e, na falta deste poderá ser contratado temporariamente um profissional com a escolarização mínima de ensino médio, sendo que a jornada de trabalho deverá ser dividida de acordo com o número de turnos, não ultrapassando a carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

a) Quando não houver profissional habilitado poderá ser contratado profissional sem formação desde que esteja cursando ensino médio;

b) a Biblioteca/Centro Cultural nas escolas indígenas compõe acervo de livros como também adornos, indumentárias e objetos de uso próprio e específico da cultura indígena, utilizado nas atividades pedagógicas da escola e fora dela.

I – a unidade escolar que pretende implantar Biblioteca Escolar, para o ano letivo de 2011 deverá: 1. ter respondido o questionário sobre o espaço físico existente;

2. encaminhar até 12.11.2010 projeto de atividades a serem desenvolvidas na Biblioteca Escolar, para ser analisado pela Coordenadoria de Programas e Projetos/SUEB/Seduc e que conste o parecer da Assessoria Pedagógica;

II – a unidade escolar contemplada no ano de 2010, com a Biblioteca Escolar, deverá enviar Projeto a Coordenadoria de Programas e Projetos/SUEB/Seduc, solicitando a continuidade, em que conste o parecer da Assessoria Pedagógica e/ou CDCE.

Art. 8º O Técnico Administrativo Educacional da Unidade Escolar Indígena exercerá a função de SECRETÁRIO com escolarização mínimo máxima de Ensino Médio.

Parágrafo único - Quando não houver profissional com formação poderá se contratado profissional sem formação e que esteja cursando ensino médio desde que tenha participação em cursos de informática educacional promovidos pelos Cefapros e/ou capacitação em informática básica ou estar cursando Ensino Médio.

I – em caso do profissional estar cursando o ensino médio, não deverá ser na mesma unidade a qual exerce suas funções.

Art. 9º A Escola Indígena que contém o Projeto Educomunicação deverá obedecer aos dispositivos constantes na Portaria nº 584/10/GS/Seduc/MT.

Art. 10. O quantitativo de profissionais para o cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO ESCOLAR será conforme

ANEXO V – A, da Portaria nº 584/10/GS/Seduc/MT 

Art. 11. A escola indígena que ofertar Pedagogia por Alternância terá direito a mais 03 (três) cargos de manutenção de infra estrutura.  Art. 12. Toda escola indígena localizada até 10 (dez) km distante das vias urbana ou rodovias de trânsito intenso terá direito a 01 (um) Apoio Administrativo Educacional na função de vigilância, com a escolarização mínima de ensino fundamental completo com a jornada de trabalho que não
ultrapasse a carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

§ 1° Quando não houver profissional habilitado poderá ser contratado servidor sem formação (Ens. Fund. Incompleto) desde que tenha a aprovação do CDCE.

§ 2° O Adicional Noturno, só será concedido ao profissional, vigilante, que cumprir sua jornada de trabalho no PERÍODO NOTURNO entre as 22 (vinte e duas) horas e 05 (cinco) horas.

Art. 13. No âmbito das escolas indígenas estaduais o quadro de pessoal fica constituído da seguinte forma:

I - 01 (um) Diretor para cada escola indígena;

II - Coordenador Pedagógico, conforme ANEXO II – A, da Portaria nº 584/10/GS/Seduc/MT

III – Articulador da Aprendizagem - ANEXO I – A, da Portaria nº. 584/10/GS/Seduc/MT

IV - 01 (um) Técnico Administrativo Educacional, que exercerá a função de Secretário, a partir de 100 (cem) alunos entre a sede e salas anexas -

ANEXO IV – A, da Portaria nº 584/10/GS/Seduc/MT

V - 01 (um) Técnico Administrativo Educacional, na função de Técnico Laboratório de Informática com escolarização mínima de Ensino Médio para o Laboratório de Informática instalado e em funcionamento;

Art. 14. A matriz curricular do Ensino Fundamental e Médio na Escola Indígena Estadual terá a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos.

Parágrafo único - As práticas econômicas, socioculturais e religiosas desenvolvidas no âmbito familiar e comunitário, inseridas no Projeto Político Pedagógico, serão consideradas como atividades educativas da educação escolar indígena.

Art. 15. A atribuição de classes e/ou aulas do professor será de acordo com a matriz curricular, constante no Projeto Político Pedagógico, globalizada, por área de conhecimento, e/ou disciplina na seguinte ordem:

I - professores efetivos ou estabilizados;

II - professores contratados com habilitação em licenciatura plena;

III- professores contratados com magistério do ensino médio Intercultural;

IV- professores contratados com magistério do ensino médio;

V - professores contratados com ensino médio completo/ou em formação no curso de magistério intercultural;

VI - professores contratados sem formação (com ensino médio completo).

Art. 16. Nas escolas indígenas que ofertam Ensino Médio Integrado poderão ser contratados profissionais Indígenas e/ou não indígenas,

Parágrafo único – aos professores contratados para o Ensino Médio Integrado a partir do primeiro ano, além da carga horária atribuída em sala de aula será atribuída proporcionalmente à jornada de trabalho, carga horária extra para participarem de atividades extracurriculares referentes ao curso de educação profissional oferecido.

Art. 17. A Assessoria Pedagógica, do município sede e dos municípios a ela circunscritos, que tem povos indígenas, deverá orientar e acompanhar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer esse processo.

Art. 18. Os casos omissos deverão ser remetidos e resolvidos pela Superintendência de Diversidades Educacionais/Coordenação de Educação Escolar Indígena/ SUDE/Seduc.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Cuiabá, 19 de outubro de 2010.


ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
Secretária de Estado de Educação.

Governo e Funai definem diretrizes para a melhoria da educação indígena

                         
 Disponível em: http://www.jornalpequeno.com.br/2011/6/2/governo-e-funai-definem-diretrizes-para-a-melhoria-da-educacao-indigena-157947.htm
publicado em: 2 de junho de 2011 às 17:53




Trabalhar novas diretrizes de forma efetiva pela melhoria da educação indígena do Maranhão. Esta foi a linha da reunião de trabalho, realizada quarta-feira (1º), entre a secretária de Educação (Seduc), Olga Simão, e uma equipe técnica da coordenação geral da Fundação Nacional do Índio (Funai). "A Funai deixou evidenciada, de forma clara, disposição de trabalhar de forma articulada com a Seduc para podermos avançar na melhoria da qualidade da educação indígena", ressaltou a secretária.

Na opinião de Olga Simão, a reunião de trabalho serviu para analisar os pontos básicos da educação dos povos indígenas, como a parte pedagógica, capacitação e demais ações da educação indígena.

Para a secretária, a reunião representa um novo momento de trabalho articulado entre a Seduc e diversos organismos, com as regionais de educação, a Funai e o Ministério Público, para propor uma reestruturação da educação dos povos indígenas.

Dentre os principais assuntos discutidos no encontro está a formação de professores indígenas na perspectiva da licenciatura em parceria com as universidades, o Plano de Ações Articuladas (PAR) Indígena para a estruturação dos territórios étnico-educacionais, e o planejamento e recadastramento das escolas indígenas.

De acordo com Maria Helena Fialho, da coordenação geral da Funai em Brasília, a fundação participa do novo momento de reestruturação da educação dos povos indígenas desde o processo de discussão e definição de prioridades, a partir das demandas registradas e a sistematização das ações da Seduc.

Frisando que a secretaria articula e participa de forma efetiva no processo de implementação das políticas voltadas para os povos indígenas, ela avaliou que a reunião de trabalho apresentou resultados proveitosos, com a clara predisposição da Seduc em avançar e qualificar ainda mais as relações com os povos indígenas, por meio do caminho do diálogo.

Participaram, também, da reunião, as secretárias adjuntas da Seduc, Graça Tajra (Ensino), Carmem Cassas (Suporte ao Sistema Educacional), a Supervisora de Educação Indígena, Isa Quadros, Célia Regina Santos (Superintendência de Modalidades e Diversidades Educacionais), representante do Ministério Público, Joiza Madeira; José Piancó, Eliane Araujo e José Rubens, da Funai de Imperatriz.

Para o coordenador da Funai em Imperatriz, José Piancó, a reunião foi o primeiro passo dado pela secretária Olga Simão, em conjunto com a Funai, para que todas as ações sejam concretizadas. "A secretaria demonstrou vontade política de trabalhar em sintonia com a Funai para melhorar o sistema educacional de 17 terras indígenas do Maranhão", ressaltou

UFPA - Curso de Especialização em Populações Indígenas na Amazônia abre inscrições

Fonte: UFPA - Universidade Federal do Pará
Disponível em:  http://www.planetauniversitario.com/index.php?option=com_content&view=article&id=22449:ufpa-curso-de-especializacao-em-populacoes-indigenas-na-amazonia-abre-inscricoes&catid=31:cursos&Itemid=67




O Grupo de Pesquisa sobre Povos Indígenas (GEPI), vinculado à Faculdade de Ciências Sociais do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), da Universidade Federal do Pará (UFPA), e ao Projeto Observatório da Educação Escolar Indígena dos Territórios Etnoeducacionais Amazônicos, abre inscrições para o “Curso de Especialização em Populações Indígenas na Amazônia: sociedade, cultura e meio ambiente”. O curso oferece, ao todo, 40 vagas. As inscrições começam na próxima segunda-feira, 6 de junho, e podem ser efetivadas até o dia 20 do mesmo mês.

Objetivo e público-alvo – Uma das propostas da Especialização é capacitar docentes que contribuam para que o respeito e valorização às populações indígenas do País seja mais frequente. Neste sentido, o curso destina-se a professores das redes pública e privada de ensino do Pará, bem como de outros estados da Amazônia, que possam trabalhar na perspectiva de estímulo à diversidade cultural e às ações sociais, econômicas e políticas – das populações indígenas.

Vagas e inscrições – O curso é gratuito e oferece 40 vagas. Dessas, 12 são reservadas para professores e técnico-administrativo da UFPA. As inscrições poderão ser feitas no período de 6 a 20 de junho, de segunda-feira à sexta-feira, das 14h às 17h. Para realizar o cadastro, o candidato deve acessar o edital e conferir a documentação exigida – bem como outras informações – e comparecer no Laboratório de Antropologia Arthur Napoleão Figueiredo, prédio localizado nos fundos do IFCH, para efetivar a inscrição.

Seleção – Após o deferimento das inscrições, o candidato passará por algumas fases: análise de Curriculum Vitae (etapa classificatória), prova escrita (etapa eliminatória), análise do projeto de pesquisa (fase eliminatória) e, finalmente, por uma entrevista, também eliminatória. O período desse processo seletivo acontece de 1° a 6 de agosto.

Os contemplados com as vagas saberão do resultado em 10 de agosto. Esses terão que realizar, posteriormente, a matrícula, que está programada para acontecer de 22 a 30 de agosto de 2011. As aulas do Curso de Especialização em Populações Indígenas na Amazônia estão previstas para iniciarem em 1° de setembro deste ano e serem encerradas em 31 de agosto de 2012.




Curso de Especialização em Populações Indígenas na Amazônia: sociedade, cultura e meio ambiente
Período: de 1° de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012
Vagas: 40
Inscrições: de 6 a 20 de junho de 2011
Informações: 3201-7406 (à tarde)


Assessoria de Comunicação da UFPA

Secretaria da Ciência e Tecnologia e UFT oferecem cursos de aperfeiçoamento para professores

Fonte: http://www.jornalstylo.com.br/noticia.php?l=e91a4290280fd960754b1474589e3827
03/06/2011 16h22

A Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins, em parceria com a UFT - Universidade Federal do Tocantins, divulga os editais de abertura dos processos seletivos para os cursos de Formação de Professores na Temática Cultura e História dos Povos Indígenas, Formação de Gestores para Programas de Educação Escolar Indígena, e Educação para Diversidade. 

As inscrições poderão ser feitas de 15 de junho a 01 de julho de 2011. A ficha de inscrição e a lista dos documentos constam nos editais no seguinte endereço, http://www.uft.edu.br/dte/.

São oferecidas 875 vagas. Todos os cursos serão a distância e destinados a professores da rede pública municipal e estadual. Os professores inscritos na Plataforma Freire para os cursos em questão estão automaticamente inscritos neste processo de seleção. 

Os cursos serão ofertados na modalidade a Distância pela Universidade Federal do Tocantins, nos Polos da UAB – Universidade Aberta do Brasil nos municípios de Araguacema, Ananás, Gurupi, Palmas, Dianópolis e Cristalândia. Mais informações no telefone 63 3232-8208

Escolas indígenas estão dispensadas da Provinha Brasil

Fonte: Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso- SEDUC- MT
Disponível em: http://www.seduc.mt.gov.br/conteudo.phpsid=20&cid=10894&parent=20 

A coordenação de Educação Indígena da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) comunica às escola indígenas do Estado que os estudantes que cursam o ensino fundamental 2º ano (2ª fase do 1º ciclo) estão liberados da Provinha Brasil, realizada pelo INEP e aplicada no dia 18 de abril, em todo o Estado.

Em nota técnica a Coordenação de Educação Indígena esclarece os motivos aos assessores pedagógicos, responsáveis pelas escolas e professores. Segundo o coordenador, Felix Rondon Adugoenau, a educação indígena tem prerrogativas jurídicas, pedagógicas e administrativas que consideram “os aspectos de uma escola intercultural, específica e diferenciada, com processos próprios de ensino e aprendizagem, currículos diferenciados, etnoconhecimentos e multilíngües”, dessa maneira não se justifica a aplicação de uma prova em língua portuguesa para crianças que são alfabetizadas nas línguas maternas de suas etnias.



Conheça na íntegra a nota apresentada abaixo ou através do link: http://www.seduc.mt.gov.br/conteudo.phpsid=20&cid=10894&parent=20

 

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA



NOTA TÉCNICA REFERENTE À NÃO APLICAÇÃO DA PROVINHA BRASIL NAS ESCOLAS INDÍGENAS DO MATO GROSSO

 
Esta nota técnica consiste no questionamento da avaliação diagnóstica denominada Provinha Brasil, realizada pelo INEP para diagnósticar a leitura dos alunos do ensino fundamental 2º ano (2ª fase do 1º ciclo), nas escolas indígenas de Mato Grosso.

Como as legislações pertinentes à modalidade da educação escolar indígena regulamentam o direito a uma educação escolar específica, diferenciada e intercultural para os povos indígenas, assim como um planojurídico administrativo, a partir da criação da categoria escola indígena que fixa critérios específicos para diferentes procedimentos pedagógicos, a modalidade educação escolar indígena segue as mesmas orientações expressas no Parecer 14/99 na Resolução 03/99 da CEB e nas políticas públicas diferenciadas.

Estes conjuntos de dispositivos e normas estabelecidas pelas instâncias competentes, que disciplinam a educação escolar indígena na educação brasileira, garantiu uma nova categoria de escola indígena na educação básica para atender os povos indígenas nos sistemas de ensino seguindo os preceitos de políticas públicas diferenciadas e com instrumentos técnicos e pedagógicos que assegurem as peculiaridades culturais, inclusive a língua, no âmbito da educação básica.

Nesse entendimento, qualquer forma de avaliar os alunos indígenas devem atender as prerrogativas jurídicas, pedagógicas e administrativas da educação escolar indígena, considerando os seguintes aspectos: uma escola intercultural, específica e diferenciada, com processos próprios de ensino e aprendizagem, currículos diferenciados, etnoconhecimentos e multilíngües.

Considerando os aspectos citados acima, temos algumas questões que devem ser consideradas na realidade de Mato Grosso, como avaliação, devido às implicações na aplicabilidade dessa prova nas escolas indígenas. Há a neceddidade de uma revisão de conteúdo, mediante o conjunto de conquistas jurídicas, culturais e históricos das escolas indígenas.

1 – “A Provinha Brasil serve para oferecer as redes de ensino um instrumento para acompanhar a evolução da qualidade de alfabetização, prevenindo assim, o diagnóstico tardio dos déficits de letramento”. No caso das escolas indígenas, os processos de alfabetização acontecem na primeira língua da criança indígena, ou seja, no idioma materno nos anos iniciais a criança é preparada para ser alfabetizada na sua própria língua indígena.

2 – A leitura e a escrita são trabalhados na pós-alfabetização do idioma materno, considerando que a prioridade é o fortalecimento das línguas indígenas nos contextos de ensino e aprendizagem das crianças.

3 – Algumas línguas indígenas estão em processo de extinção e há uma política de revitalização dessas línguas como forma de fortalecimento da identidade, da cultura e da memória social dos povos indígenas, previstas nas legislações vigentes desta modalidade.

Assim, no caso das escolas indígenas de Mato Grosso a aplicação da PROVINHA BRASIL é inadequada para a realidade sócio-cultural, lingüística e educativa escolar dos alunos, principalmente a partir de critérios padronizantes e homogeneizantes para as escolas públicas.


Cuiabá-MT, 04 de Abril de 2011.

FÉLIX RONDON ADUGOENAU
Coordenador do CEI

Marãiwatsédé: um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes

Foto: João Gilberto Silva Nogueira
Nos últimos dias têm circulado na mídia noticias sobre o conflito agrário entre o povo indígena Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé e os fazendeiros, grileiros e especuladores no município de Alto Boa Vista. A freqüente tensão ameaça a permanência dos Xavantes em seu território ancestral.

No entanto, os Xavantes tem travando essa luta contra a grilagem e especulação para manter-se em seu território há mais de 40 anos. Segundo dados históricos e relatos de antigos Xavantes, na luta contra a grilagem os Xavantes de Marãiwatsédé em 1966, após serem forçados a trabalharem de graça para Ariosto da Riva e o Grupo Ometto; enfrentarem conflitos com os empregados da fazenda; passarem fome e serem deslocados três vezes dentro da área, cerca de 230 Xavantes foram transferidos pela força Aérea Brasileira – FAB para a Terra indígena São Marcos.

Assim iniciou a invasão de Marãiwatsédé, Ariosto Riva, em sociedade com o Grupo Ometto utilizando–se hora da força, hora de gentileza logo o grupo expandiu seu domínio se apropriando uma área de 1,7 milhão de hectares, o mega latifúndio Fazenda Suiá-Missu, cuja extensão era superior à área do Distrito Federal.
Anos depois o controle da fazenda Suiá-Missu passou a Liquifarm Agropecuária Suiá-Missu, e em 1980, para empresa petrolífera italiana Agip "do Brasil". Esta última, durante a Conferência ECO92, propôs ao governo federal um acordo para “devolver” Marawatsede a terras aos seus legítimos donos, os índios Xavantes.

A homologação da área para posse permanente e usufruto exclusivo pelo povo indígena Xavante, e registrada em cartório como de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor se deu apenas em 1998.

Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em confirmação a decisão de primeiro grau que havia reconhecido a legalidade no procedimento administrativo de demarcação da Marãiwatsédé determinou a retirada dos ocupantes não indígenas e a recuperação das áreas degradadas de Marãiwatsédé.

Os Xavantes ganharam o direito de voltar a Marãiwatsédé, mas encontraram seu território tomado por fazendeiros e grileiros. A mata antes densa fora substituída por imensas pastagens para o gado e nos últimos anos também pela soja.

Praticamente devastado, Marãiwatsédé que no idioma Xavante, significa "Mata Densa" ou "Mato Grosso" não mais corresponde a esta definição, fora quase que completamente devastada pela ganância dos não indígenas que vêem a terra apenas como fonte de renda e os recursos naturais um entrave ao modelo de econômico insustentável que querem perpetuar.

Com o avanço do desmatamento, tornou-se insustentável a situação dos Xavantes. Não há caça, o que é um forte agravante a segurança alimentar dos Xavantes que são considerados “povo caçador”.

Assim, na busca da sustentabilidade e da segurança alimentar, desde 2008 os Xavantes em parceria com Operação Amazônia Nativa – OPAN e a Associação Nossa Senhora Assunção – ANSA e outras ONGs que desenvolvem um projeto que busca alternativas agroecológicas de uso da terra visando a melhoria da qualidade de vida dos indígenas.

No entanto, a tensão entre os indígenas e os fazendeiros, grileiros e posseiros jamais cessaram. Mesmo com o direito a Marãiwatsédé assegurado juridicamente a pressão e avanço ao agronegócio sobre os indígenas avança continuamente. Mas os Xavantes resistem e afirmam que jamais desistirão de viver na terra de seus ancestrais.

Na última semana (quinta feira, dia 19), desconhecendo ou ignorando os significados do território para os povos indígenas e comunidades tradicionais o governador do estado de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) preocupado em resolver o conflito entre os fazendeiros e os Xavantes apresentou ao secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto a “brilhante e sensacional” proposta de permuta da área de conflito removendo mais uma vez os xavantes de Marãiwatsédé sua terra de origem e direito.

O governo alega que na proposta apresentada a área a ser permutada (para onde poderão ser removidos os Xavantes) está situada entre o rio das Mortes e o Araguaia e compreende um total de 225 mil hectares, considerada rica em recursos naturais e, além disso, é bem maior que a área de Marawatsede que possui 152,3 mil hectares. Bonzinho, não?

Confesso. Não esperava tamanha ignorância, falta de bom senso acerca da legislação e dos povos indígenas por parte de um governante em dias atuais. Será que é tão difícil entender que a permanência dos Xavantes em Marawatsede está mais ligada a identidade cultural e os significados Xavantes têm com o lugar do que com o tamanho ou localização da área em questão.

A permanência em Marãiwatsédé para os Xavantes é um direito inegociável, intransferível e inalienável. O usufruto coletivo da terra e dos recursos naturais está intimamente ligados a normas simbólicas e específicas que foram estabelecidas e incorporadas ao grupo onde os laços de solidariedade e ajuda mútua entre os indivíduos do grupo é próprio do povo e do lugar. Tudo isso ao longo do tempo fez com que a permanência em Marawatsede para eles seja um bem e um direito estritamente inalienável que reflete a dependência da relação que o grupo tem com aquela terra que se converteu na prática em um conjunto de direitos que os Xavantes possuem sobre ela.

Nem é preciso muita explicação sobre a questão já que, enquanto povo indígena, o direito dos Xavantes a Marãiwatsédé além de legitimo está assegurado pela Constituição de 1988 e também pela convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT do qual o Brasil é um dos paises signatários.


Por: Deroní Mendes- Geógrafa,  coord. do curso de Formação de Gestores Indígenas do Mato Grosso /Maiwu
Fonte:  http://territorio-irrestrito.blogspot.com/2011/05/marawatsede-um-direito-inegociavel.html

 
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